{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121982,"origem":"stj","sha256_origem":"180deed86ac13205ea0f229718c37ebfdb5d1bbcdb44157a59440774dada3f94","registro_original":{"id_fonte":"942472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2977291","numero_registro":"202502406102","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte\nrecorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos\nda decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial que não ataca especificamente todos os fundamentos da\ndecisão agravada pode ser conhecido.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade\nrecursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos\nda Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia.\n4. Não houve impugnação específica e suficiente do argumento de\nprejudicialidade do dissídio jurisprudencial pela incidência da\nSúmula 7/STJ, por ausência de cotejo analítico, bem como não foi\nenfrentada, de modo direto, a observação de que a Súmula 83/STJ é\naplicável também aos recursos fundados na alínea a do art. 105, III,\nda Constituição Federal.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"45944037d9eee890060244a330795992d338f2cfd6b86fe17a85c01665a69814","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
