# Registro público: STJ — 2093950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9476b43a1f1961e484d7e5c66954a4df0c0330dd6e3325f52b50445cf9e03ff0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO E PENSÃO VITALÍCIA. ERRO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para conhecer parcialmente do Recurso especial e, nessa extensão,
negou-lhe provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos
pelo art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração têm
fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
julgado combatido, bem como a corrigir erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO E PENSÃO VITALÍCIA. ERRO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO.
 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para conhecer parcialmente do Recurso especial e, nessa extensão,
negou-lhe provimento.
 2. Na espécie, impende ressaltar que, nos limites estabelecidos
pelo art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração têm
fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
julgado combatido, bem como a corrigir erro material.
 3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
