{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121998,"origem":"stj","sha256_origem":"0119f46a26e46d22577e8df122153d979cbdd1bd11299cb7a62127e9dd544e5e","registro_original":{"id_fonte":"942493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848373","numero_registro":"202500319613","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial\ncom fundamento na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. A parte agravante sustenta que o entendimento defendido está de\nacordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante\nimpugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A ausência de impugnação específica e detalhada de todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\ninviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do\nCPC e a Súmula nº 182/STJ.\n5. Para superar o óbice da Súmula nº 83/STJ, seria necessário que a\nparte agravante apresentasse precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes favoráveis à sua tese, ou demonstrasse distinção\nentre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,\no que não foi feito.\n6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça de que não é possível a penhora de bens de\nterceiro não integrante da relação processual em que se formou o\ntitulo executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte\nexecutada com que é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7614b2f3952d9a80be4920be88659488c8066ad9b285b4154f760b13edbf96cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
