{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121999,"origem":"stj","sha256_origem":"740c28958392e4a93ce8b77e8e3c58cad4889c6ca21f5755c118839f2ae10a0c","registro_original":{"id_fonte":"942494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3023339","numero_registro":"202503082501","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. TESE DE VIOLAÇÃO DOS\nARTIGOS 538 E 541 DO CÓDIGO CIVIL E 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial.\n2. A parte agravante alegou violação aos artigos 538 e 541 do Código\nCivil e 373 e 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando\nausência de fundamentação e omissão na decisão recorrida, além de\ndivergência jurisprudencial.\n3. A parte agravada afirmou inexistência de requisitos ou elementos\naptos a alterar o julgado impugnado.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos\nartigos 538 e 541 do Código Civil e 373 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, bem como se é possível o reexame de fatos e provas\nno âmbito do recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados,\napresentando fundamentação suficiente e clara, não configurando\nomissão ou ausência de prestação jurisdicional.\n6. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso\nespecial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.\n7. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do\nrecurso especial fundamentado em divergência jurisprudencial, uma\nvez que a análise do dissídio depende do contexto fático-probatório\nde cada caso.\n8. A ausência de comprovação de vício no negócio jurídico, como\nerro, dolo ou estelionato sentimental, inviabiliza a reforma da\ndecisão recorrida.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7c84d781494cdc73da298ea14f00a519718a31010ca404dab5071dab6ce12b65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"740c28958392e4a93ce8b77e8e3c58cad4889c6ca21f5755c118839f2ae10a0c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
