# Registro público: STJ — 2101998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 762ab9f8f9feb7534c516915f201ac1fcea1d741635866ec772704f9f9bc764c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No que concerne à alegação de violação do art. 373 do CPC,
incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não há a indicação
clara e precisa do dispositivo de lei federal tido por violado, pois
nas razões do Recurso Especial não se particularizou o inciso, o
parágrafo ou a alínea sobre os quais recairia a referida ofensa.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, no que tange à alegação de violação do art. 389 do CPC,
incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente
não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o
acórdão recorrido violou o dispositivo de lei federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula 7 do STJ (?A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial?), uma vez que o
acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do acervo
fático-probatório juntado aos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
 2. No que concerne à alegação de violação do art. 373 do CPC,
incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não há a indicação
clara e precisa do dispositivo de lei federal tido por violado, pois
nas razões do Recurso Especial não se particularizou o inciso, o
parágrafo ou a alínea sobre os quais recairia a referida ofensa.
 3. Ademais, no que tange à alegação de violação do art. 389 do CPC,
incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente
não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o
acórdão recorrido violou o dispositivo de lei federal.
 4. Incide o óbice da Súmula 7 do STJ (?A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial?), uma vez que o
acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do acervo
fático-probatório juntado aos autos.
 5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 762ab9f8f9feb7534c516915f201ac1fcea1d741635866ec772704f9f9bc764c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

