{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122004,"origem":"stj","sha256_origem":"fe8994fb636f3e0e697c41e80a918ebd6e1607287961202be05c14527a118868","registro_original":{"id_fonte":"942502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3027543","numero_registro":"202503133826","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. DEVER DE COOPERAÇÃO. ART. 6º DO CPC. A JURISPRUDÊNCIA\nDO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE O DEVER DE COOPERAÇÃO DO JUIZ NÃO\nSUBSTITUI O ÔNUS DA PARTE DE DILIGENCIAR ADEQUADAMENTE PARA OBTER\nINFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO PROCESSO. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE\nSEU ÔNUS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de\nviolação aos dispositivos apontados e incidência das Súmulas 7 e 83\ndo STJ.\n2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos óbices\nsumulares mencionados, a afronta aos artigos 6º, 489 e 1.022 do CPC\ne a existência de dissídio jurisprudencial, buscando reformar\ndecisões das instâncias ordinárias que, nos autos de execução de\ntítulo executivo extrajudicial, indeferiram a expedição de ofícios\npara obtenção de informações sobre processos trabalhistas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ,\ntendo em conta que a pretensão recursal consiste na reforma da\ndecisão da Corte de origem que indeferiu a expedição de ofícios em\nexecução de título extrajudicial.\nIII. Razões de decidir\n4. Não há violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal\nde origem aprecia a demanda de forma clara efundamentada, ainda que\nem sentido contrário à pretensão daparte recorrente.\n5. Decisões das instâncias ordinárias as quais, com base na analise\ndo conjunto de fatos e provas presente nos autos, indeferiram\ndiligência no curso de execução de título extrajudicial, sob\nargumento de que a parte interessada não comproveu ter ela\ndiligenciado, sem sucesso, para alcançar a finalidade pretendendida.\n6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o dever de\ncooperação do juiz não substitui o ônus da parte de diligenciar\nadequadamente para obter informações necessárias ao processo.\n7. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo\ninviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na\ninstância de origem.\n8. A Súmula 83 do STJ aplica-se quando a orientação do Tribunal se\nfirmou no mesmo sentido da decisão recorrida, não sendo superada\npela parte agravante, que não apresentou precedentes contemporâneos\nou supervenientes favoráveis à sua tese.\n9. A jurisprudência do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial\nnão pode ser conhecido quando apoiado em fatos e não na\ninterpretação da lei, aplicando-se a Súmula 7 do STJ também aos\nrecursos interpostos pela alínea \"c\".\nIV. Dispositivo\n10. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"710b2374049b9cbb6a3bf888125d65627fba3c19c5196d5884efa563e7dd7936","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
