{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122008,"origem":"stj","sha256_origem":"1c647f36f381d7bae8ebbdc6e3af5f46210bbc90fb733435d84186825e9f8611","registro_original":{"id_fonte":"942506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2966390","numero_registro":"202502223791","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA\nORIGEM. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. PAGAMENTO DE\nROYALTIES. PRODUTORES RURAIS. UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA NA PRODUÇÃO\nDE SOJA. CAUSA JURÍDICA PRÉVIA QUE JUSTIFICA A COBRANÇA. PRAZO\nPRESCRICIONAL DECENAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso\nespecial, no qual se discutia a prescrição aplicável à pretensão de\nrepetição de valores pagos a título de royalties após a expiração de\npatente de tecnologia agrícola.\n2. A decisão recorrida afastou a alegação de negativa de prestação\njurisdicional, reconheceu a incidência do prazo prescricional\ndecenal previsto no art. 205 do Código Civil, em razão da existência\nde causa jurídica para a cobrança dos royalties, e rejeitou a\naplicação do prazo trienal do art. 206, § 3º, IV e V, do Código\nCivil, por não se tratar de hipótese de enriquecimento sem causa.\n3. A decisão também fundamentou a inadmissibilidade do recurso\nespecial na necessidade de revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedada pela Súmula 7 do STJ, e na consonância do\nacórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação\nda Súmula 83 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa\nde prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de\nargumentos sobre a inexistência de relação contratual de\nlicenciamento e distinção dos precedentes invocados; (ii) se o prazo\nprescricional aplicável à pretensão de repetição de valores pagos a\ntítulo de royalties seria o trienal, previsto no art. 206, § 3º, IV\ne V, do Código Civil, ou o decenal, previsto no art. 205 do Código\nCivil; e (iii) se a análise da prescrição exigiria revolvimento de\nmatéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A decisão recorrida está fundamentada e não há negativa de\nprestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou as questões\nsubmetidas à apreciação judicial de forma suficiente e motivada.\n6. A pretensão de repetição de valores pagos a título de royalties\nnão se enquadra como enriquecimento sem causa, pois há causa\njurídica para a cobrança, decorrente da existência de patente válida\nà época dos pagamentos, aplicando-se o prazo prescricional decenal\nprevisto no art. 205 do Código Civil.\n7. A análise da prescrição exigiria revolvimento de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8.  Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9d0877c486525b77900b9677e3e3535bc6a4e55abd148383ec6f50ca5241c11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
