{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122010,"origem":"stj","sha256_origem":"6a0e07e68227325aa15d0a5b4249d46b0b87255a7f5f74eb1a2f991a351cd817","registro_original":{"id_fonte":"942510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508007","numero_registro":"202304246567","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE\nSEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA\nDOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO EXCLUSIVO DE AGRAVO INTERNO.\nPRECEDENTES. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso\ncabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de\nrecurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos\nrepetitivos, é o agravo interno.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao\nSuperior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, com base na sistemática dos recursos repetitivos.\nIII. Razões de decidir\n3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de\nseguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da\naplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo\ninterno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de\nJustiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da\nSúmula 83 do STJ.\n4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o\nconhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ.\nIV. Dispositivo\n5. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2402e07c2b08c521e8ae693cbe4f51c0aa2145405b19961c0c8d031b59f88d12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
