{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122012,"origem":"stj","sha256_origem":"953e713ce3ea41577a262b7229fd8768d45d24c2d71a6e78072946cd13a8c1db","registro_original":{"id_fonte":"942513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2960666","numero_registro":"202502131533","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA.\nSÚMULA 7/STJ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a controvérsia\nsobre a impenhorabilidade de pequena propriedade rural demandaria\nreexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ.\n2. A parte agravante sustenta que a controvérsia não exige reexame\nde provas, mas sim a correta qualificação jurídica dos fatos, e que,\numa vez comprovado que o imóvel se enquadra no conceito de pequena\npropriedade rural, presume-se que é explorado pela família,\ninvertendo-se o ônus da prova para o credor. Alega divergência\njurisprudencial com o REsp 1.408.152/PR.\n3. A parte agravada defende a manutenção da decisão de\ninadmissibilidade, argumentando que a pretensão recursal exige\nreexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula\n7/STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a análise da\ncomprovação de que a pequena propriedade rural é explorada pela\nfamília, para fins de impenhorabilidade, demanda o reexame do acervo\nfático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii)\nanalisar se o acórdão recorrido, ao atribuir ao executado o ônus de\nprovar a exploração familiar do imóvel, está em consonância com a\njurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a ensejar a\naplicação da Súmula 83/STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem concluiu, com base no exame do acervo\nprobatório, que o imóvel não ostenta a natureza de pequena\npropriedade rural explorada pela família, o que afasta a\nimpenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC/2015.\n6. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas,\nprovidência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula\n7/STJ.\n7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete ao\nexecutado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela\nfamília para fins de subsistência, conforme decidido no REsp\n1.913.234/SP.\n8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificada pela\nSegunda Seção, firmou-se no sentido de que cabe ao executado o ônus\nde comprovar que a pequena propriedade rural é trabalhada pela\nfamília para fins de reconhecimento da impenhorabilidade. Estando o\nacórdão recorrido em conformidade com esse entendimento, incide a\nSúmula 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n9.  Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6b123cb224988fa6c997ea500ecd7db181e98d70b6bfa5d7eac47aa13ae5a4e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
