{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122020,"origem":"stj","sha256_origem":"4ff01f9f8c2afe2d3d453674f4838d023fa6f998735851dd1ab92b5fb945a2e6","registro_original":{"id_fonte":"942523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3010705","numero_registro":"202502868412","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM\nQUE, ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU\nPELA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A\nRESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTOS\nREALIZADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de\nviolação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das\nSúmulas 7 e 83 do STJ.\n2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e\n1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da\nSúmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso\nconcreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista\na responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com\ncartão de crédito (\"chargeback\").\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ,\ntendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do\nTribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula\ncontratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo\n\"chargeback\".\nIII. Razões de decidir\n4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de\nrecurso especial, sendo inviável a revisão do quadro\nfático-probatório estabelecido na instância de origem.\n5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o contexto\nfático-probatório dos autos, concluiu pela abusividade de cláusula\ncontratual que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva pelo\ncancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito.\n6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso\nespecial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou\nno mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso\nem análise.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9c8a3b86a86fd86d6151c339ed02b12e7bd9fb46927f87d4c26b6841ec76fd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
