# Registro público: STJ — 3010705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122020/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ff01f9f8c2afe2d3d453674f4838d023fa6f998735851dd1ab92b5fb945a2e6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
violação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e
1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da
Súmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso
concreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista
a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com
cartão de crédito ("chargeback").

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ,
tendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do
Tribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula
contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo
"chargeback".

### III. Razões de decidir

4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o contexto
fático-probatório dos autos, concluiu pela abusividade de cláusula
contratual que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva pelo
cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito.
6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso
em análise.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM
QUE, ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU
PELA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTOS
REALIZADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
violação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e
1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da
Súmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso
concreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista
a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com
cartão de crédito ("chargeback").
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ,
tendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do
Tribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula
contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo
"chargeback".
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o contexto
fático-probatório dos autos, concluiu pela abusividade de cláusula
contratual que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva pelo
cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito.
6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso
em análise.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
