# Registro público: STJ — 1818818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e5e6850204420a42e0413eef19aa41d7fa982c95cbbd2248c9e457cfed26a89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823858
- **Número de registro na fonte:** 201901594280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO RECURSAL.
PROTOCOLO ELETRÔNICO. NOMEAÇÃO DIVERSA. PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O processo possui natureza estritamente técnica, por tratar-se
de um complexo de normas destinadas à obtenção de determinados
resultados, que só se justifica em razão da finalidade para a qual
foi criado e nos limites da plena consecução desse objetivo.
- **Item 2 (texto oficial):** "É, pois, indispensável aplicar a proporcionalidade e a
razoabilidade na interpretação das normas procedimentais; o que, no
Direito Processual, consubstancia o princípio da instrumentalidade
das formas, consagrado no art. 283 e seu parágrafo único do CPC/15,
que ditam que o erro de forma do processo acarreta unicamente a
anulação dos atos que não possam ser aproveitados por resultarem em
prejuízo à defesa de qualquer das partes" (REsp 1822640/SC, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19.11.2019).
- **Item 3 (texto oficial):** O mero equívoco dos recorrentes em denominar a peça de
interposição de Agravo Interno em vez de Recurso Extraordinário não
é bastante para a inadmissibilidade do apelo, uma vez que na leitura
da peça recursal fica clara a intenção da parte. Ademais, sua
admissão não trará prejuízo à defesa de qualquer das partes.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO RECURSAL.
PROTOCOLO ELETRÔNICO. NOMEAÇÃO DIVERSA. PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
 1. O processo possui natureza estritamente técnica, por tratar-se
de um complexo de normas destinadas à obtenção de determinados
resultados, que só se justifica em razão da finalidade para a qual
foi criado e nos limites da plena consecução desse objetivo.
 2. "É, pois, indispensável aplicar a proporcionalidade e a
razoabilidade na interpretação das normas procedimentais; o que, no
Direito Processual, consubstancia o princípio da instrumentalidade
das formas, consagrado no art. 283 e seu parágrafo único do CPC/15,
que ditam que o erro de forma do processo acarreta unicamente a
anulação dos atos que não possam ser aproveitados por resultarem em
prejuízo à defesa de qualquer das partes" (REsp 1822640/SC, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19.11.2019).
 3. O mero equívoco dos recorrentes em denominar a peça de
interposição de Agravo Interno em vez de Recurso Extraordinário não
é bastante para a inadmissibilidade do apelo, uma vez que na leitura
da peça recursal fica clara a intenção da parte. Ademais, sua
admissão não trará prejuízo à defesa de qualquer das partes.
 4. Embargos de Declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e5e6850204420a42e0413eef19aa41d7fa982c95cbbd2248c9e457cfed26a89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6e5e6850204420a42e0413eef19aa41d7fa982c95cbbd2248c9e457cfed26a89
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

