{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12206,"origem":"stj","sha256_origem":"476f44db9b4a280feeb06fe21d2ffa6995554531e8c9cb6fb763019ad4153851","registro_original":{"id_fonte":"000823860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074173","numero_registro":"202200461040","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ENSINO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CURSO NO MEC. INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que\na quantia estipulada a título de danos morais, quando atende aos\ncritérios de justiça e razoabilidade, não pode ser revista, em razão\ndo óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior.\n2 A quantia fixada a título de indenização pela instância ordinária\nnão se revela, à luz da realidade subjacente, objetivamente\nirrisória. Daí porque, no caso concreto, a análise da ofensa ao\ndispositivo legal esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte\nSuperior.\n3. O mesmo óbice imposto à admissão do Recurso Especial pela alínea\n\"a\" do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela\nalínea \"c\", restando o dissídio jurisprudencial prejudicado.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"19246d4bab14a34bf8dd6f5c3a09e675cb7f4581e205a560459e32c119b514f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
