# Registro público: STJ — 2074173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 476f44db9b4a280feeb06fe21d2ffa6995554531e8c9cb6fb763019ad4153851

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823860
- **Número de registro na fonte:** 202200461040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENSINO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CURSO NO MEC. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
a quantia estipulada a título de danos morais, quando atende aos
critérios de justiça e razoabilidade, não pode ser revista, em razão
do óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
2 A quantia fixada a título de indenização pela instância ordinária
não se revela, à luz da realidade subjacente, objetivamente
irrisória. Daí porque, no caso concreto, a análise da ofensa ao
dispositivo legal esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte
Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** O mesmo óbice imposto à admissão do Recurso Especial pela alínea
"a" do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela
alínea "c", restando o dissídio jurisprudencial prejudicado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENSINO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CURSO NO MEC. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
a quantia estipulada a título de danos morais, quando atende aos
critérios de justiça e razoabilidade, não pode ser revista, em razão
do óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
2 A quantia fixada a título de indenização pela instância ordinária
não se revela, à luz da realidade subjacente, objetivamente
irrisória. Daí porque, no caso concreto, a análise da ofensa ao
dispositivo legal esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte
Superior.
3. O mesmo óbice imposto à admissão do Recurso Especial pela alínea
"a" do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela
alínea "c", restando o dissídio jurisprudencial prejudicado.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 476f44db9b4a280feeb06fe21d2ffa6995554531e8c9cb6fb763019ad4153851
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

