{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122069,"origem":"stj","sha256_origem":"741b3429ece75ff0a6e6852bc7ed28caf0a297efb302e7d485438cd5c8f94f83","registro_original":{"id_fonte":"942631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179793","numero_registro":"202402968893","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO.\nCÓDIGO CIVIL DE 1916. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO NEGÓCIO\nENTABULADO. PRECEDENTES. PRAZO QUADRIENAL CONSUMADO.\n1. O Tribunal\nde origem firmou entendimento de que os negócios firmados entre a\nfalecida e seu então esposo configuram negócios jurídicos simulados\npara o fim de burlar a vedação imposta pelo CC/1916 ao regime\nobrigatório de separação de bens, no que aplicou a \"prescrição\" a\ncontar do falecimento, momento em que nasceria para os herdeiros\ncolaterais a legitimidade para suscitar a anulabilidade dos negócios\njurídicos.\n2. Embora adequadamente reconheça a incidência do prazo\ndecadencial quadrienal para a busca de anulação do negócio jurídico\nsimulado, a teor da previsão contida no art. 178, § 9º, V, \"b\", do\nCC/1916, equivoca-se o Tribunal quanto ao termo inicial de sua\nincidência, visto que, \"Nas ações em que se pretende anular o\nnegócio jurídico praticado com dolo é aplicável o prazo de 4\n(quatro) anos previsto no artigo 178, § 9º, V, b, do CC/16 (art.\n178, II, do CC/02), tendo como termo inicial a celebração do ato que\nse pretende anular\" (AgInt no REsp n. 2.131.512/MG, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 24/4/2025).\n3.\nO termo inicial a contar do falecimento somente poderia beneficiar\nos herdeiros necessários para o fim de resguardar sua legítima, o\nque não é aplicável aos colaterais, hipótese dos autos.\n4. Mutatis\nmutandis: \"O termo inicial do prazo prescricional para os herdeiros\nintegrantes da classe dos colaterais ingressarem com ação anulatória\nde contrato de compra e venda de imóvel, fundada em vício de\nconsentimento do vendedor autor da herança, decorrente de dolo dos\ncompradores, é o dia da celebração do contrato, conforme o disposto\nno artigo 178, § 9º, V, b, do Código Civil\" (REsp n. 147.729/MG,\nrelator Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ de 9/9/2002, p.\n229).\nRecurso especial dos réus provido para decretar a decadência\ndo pleito anulatório. Prejudicada demais questões recursais.\nRecurso\nespecial dos autores prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00178 PAR:00009 INC:00005 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2131512>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2556969>>-AP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2349968>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2091803>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 1525874>>-PR, <<REsp 147729>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"921e51ce28cb2face2eab47988eb5fda9a2bd705879220fb98a2157bb9bd1362","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"741b3429ece75ff0a6e6852bc7ed28caf0a297efb302e7d485438cd5c8f94f83","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
