{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12207,"origem":"stj","sha256_origem":"689281d6e6910a9db13856a16c45d7e1731f740d71e626b3caef2db63e3b97e3","registro_original":{"id_fonte":"000823903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1833039","numero_registro":"201902343822","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO QUE CONFIRMOU TUTELA ASSEGURADA NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Ausente o interesse recursal do agravante quando a tutela liminar\nconcedida por esta instância especial apenas confirma o teor do\nacórdão recorrido prolatado na instância ordinária, já que, diante\nda ausência de efeito suspensivo do recurso especial, o provimento\nobtido na instância ordinária poderia ser implementado\nimediatamente.\n2. Hipótese em que o pedido de tutela provisória incidental foi\ndeferido parcialmente, coincidindo com a determinação contida no\naresto impugnado. Assim, a decisão agravada nada mais fez do que\nconfirmar, em cognição sumária, a tutela que já havia sido\nassegurada pelo Tribunal de origem.\n3. Nesse contexto, não há interesse recursal do agravante, pois\neventual reforma da decisão ora recorrida não lhe traria qualquer\nutilidade, haja vista que estaria mantida a mesma ordem judicial, em\nrazão do acórdão proferido na origem.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1416227>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1725484>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"152bd267f858646dd6a87351cd6919e886b0ce75307eaa2a64f3bf555b71dddc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
