{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122071,"origem":"stj","sha256_origem":"4007a33a5d752067355052b6cfde83a14e77fa39ced9250a434343e305fd3043","registro_original":{"id_fonte":"942633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189011","numero_registro":"202404766506","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ABORDA LEGISLAÇÃO FEDERAL\nINVOCADA PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.\n211/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ. NULIDADE. PREJUÍZO EFETIVO NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.\n1. A interposição de embargos de\ndeclaração não supre a exigência de prequestionamento, se a\ninstância a quo não se manifesta sobre a matéria, conforme previsão\nda Súmula n. 211/STJ.\n2. Inexistindo nas razões recursais preliminar\nformal de omissão do julgado impugnado, com base em violação do art.\n1.022 do CPC, não há que se falar em prequestionamento ficto.\n3. A\nviolação do art. 373 do CPC, em que sustenta que o recorrente não\nteria se desincumbido do ônus de provas suas alegações, demanda o\nreexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, com\nbase na Súmula n. 7/STJ.\n4. Não se pronuncia a nulidade sem a\ndemonstração de efetivo prejuízo, consoante o princípio pas de\nnullite sans grief (Art. 282, caput e §1º, do CPC ). P\nrecedentes.\nRecurso especial parcialmente conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.Os\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art75","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00282 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00075"],"jurisprudencia_citada":"(ÔNUS DA PROVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2173164>>-BA\n(PRINCÍPIO PAS DE NULLITE SANS GRIEF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1613988>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f17807158ff44bc4954ec0b21b51a1a56599b5ad78bd9d41ebe8bc0ca75efccc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4007a33a5d752067355052b6cfde83a14e77fa39ced9250a434343e305fd3043","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
