{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122074,"origem":"stj","sha256_origem":"8c7a437a83e82a695f80157ab6d563457f91deff80388bd98b529deb857d99b3","registro_original":{"id_fonte":"942636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174723","numero_registro":"202402601340","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\nEFEITOS EX NUNC. PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO E APRECIADO EM\nCOMPLEMENTAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que teria negado vigência aos\nartigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, ao não reconhecer a\ngratuidade de justiça desde o início da demanda.\n2. O recorrente alegou que o pedido de gratuidade foi formulado na\ncontestação e reconvenção, mas somente foi analisado após a\ninstrução, sendo deferido pelo juízo singular em complementação à\nsentença, após solicitação de documentos comprobatórios.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a gratuidade de\njustiça pode produzir efeitos retroativos para alcançar atos\nprocessuais anteriores ao momento de sua concessão; e (ii) saber se\nos honorários sucumbenciais fixados na sentença devem ter sua\nexigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade de\njustiça por despacho exarado após a sentença.\nIII. Razões de decidir\n4. A concessão da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não\nalcançando atos processuais anteriores ao momento de sua concessão,\nconforme entendimento consolidado do STJ.\n5. No caso concreto, o pedido de gratuidade foi formulado na\ncontestação, mas somente foi apreciado após a sentença, mediante\ncomplementação, com a juntada de documentos solicitados pelo juízo\nsingular.\n6. A decisão que concedeu a gratuidade de justiça deve ser\nconsiderada como um complemento da sentença, sendo aplicável a\nsuspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados, nos\ntermos do § 3º do art. 98 do CPC.\nIV. Dispositivo e tese\nResultado do Julgamento: Recurso especial provido.\nTese de julgamento:\n1. A concessão da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não\nalcançando atos processuais anteriores ao momento de sua concessão.\n2. A decisão que concede a gratuidade de justiça após cumprimento de\ndiligências determinadas na sentença pode ser considerada como\ncomplemento da sentença, suspendendo a exigibilidade dos honorários\nsucumbenciais fixados.\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, e 99; CPC,\nart. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 839.168/PA,\nrelator Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19.09.2006; STJ,\nAgInt nos EDcl no REsp 1.941.078/PR, relator Min. Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 06.03.2023; STJ, Tema n. 1.059.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00098 PAR:00003 ART:00099"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"33b32268a6140a8ad560d65ae5097977550e2c07196aa917ea48d279d2d4eca9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c7a437a83e82a695f80157ab6d563457f91deff80388bd98b529deb857d99b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
