{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122076,"origem":"stj","sha256_origem":"e3f22577d36364cb6f2e5ddd69f05866429c014f7bb0e056d5b129f523c1164b","registro_original":{"id_fonte":"942638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176426","numero_registro":"202403835847","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. COISA\nJULGADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Goiás que não admitiu exceção de pré-executividade\napresentada por terceiro interessado em ação de execução promovida\npor instituição financeira.\n2. O acórdão recorrido considerou a recorrente parte ilegítima para\nmanejar a exceção de pré-executividade, seja por não ser parte no\nprocesso, seja por não ser meeira ou herdeira do bem que pretende\nproteger, além de reconhecer a existência de coisa julgada sobre a\nmatéria.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se terceiro interessado\npossui legitimidade para opor exceção de pré-executividade e se a\nmatéria objeto da exceção está albergada pela coisa julgada.\nIII. Razões de decidir\n4. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias\nde ordem pública suscetíveis de conhecimento de ofício pelo juiz e\nque não demandem dilação probatória, sendo possível sua oposição por\nterceiros interessados.\n5. Embora a recorrente tenha legitimidade formal para opor a exceção\nde pré-executividade, o Tribunal de origem reconheceu que a matéria\ndiscutida está protegida pelo manto da coisa julgada, impedindo sua\nrediscussão.\n6. A análise sobre a existência de coisa julgada e os limites da\nmatéria discutida exigiria o reexame de fatos e provas, o que é\nvedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"484e91b910605b8b5371d09d33c48dc8c5c83cfb7e3e8202520baadea406d47e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3f22577d36364cb6f2e5ddd69f05866429c014f7bb0e056d5b129f523c1164b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
