{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122080,"origem":"stj","sha256_origem":"4842b5f45dfb6529e1ad258f476b76e2b81cb33895fc24f79fe934b957deb8e3","registro_original":{"id_fonte":"942642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169589","numero_registro":"202403428862","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL.\nINTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUTOS FÍSICOS. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que não conheceu de agravo de instrumento,\npor considerá-lo intempestivo, ao entender que o prazo recursal para\no Município teve início com a publicação da decisão no Diário de\nJustiça Eletrônico, desconsiderando a prerrogativa de intimação\npessoal.\n2. A parte recorrente sustenta violação ao art. 183, § 1º, do CPC,\nao afirmar que o prazo recursal deveria iniciar-se com a carga dos\nautos físicos, realizada em 11/12/2023, e não com a publicação no\nDiário de Justiça Eletrônico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial para a\ncontagem do prazo recursal da Fazenda Pública Municipal em\nprocessos que tramitam em autos físicos, especificamente se o prazo\nse inicia com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico ou com a\nintimação pessoal do procurador municipal, realizada por carga ou\nremessa dos autos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A contagem do prazo para manifestações processuais da Fazenda\nPública deve iniciar-se a partir da intimação pessoal, conforme\nprevisto no art. 183, caput e § 1º, do CPC.\n5. Nos processos que tramitam em autos físicos, a intimação pessoal\nda Fazenda Pública ocorre por carga ou remessa dos autos ao\nrepresentante legal, sendo insuficiente a publicação no Diário de\nJustiça Eletrônico.\n6. A ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública, nos casos em\nque a lei a exige, acarreta nulidade absoluta do ato processual,\nconforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. DISPOSITIVO\nResultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão\nrecorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo, a fim de que proceda à nova análise da\ntempestividade do agravo de instrumento, considerando como termo\ninicial a data da efetiva intimação pessoal do Município, a ser\naferida a partir da comprovação da carga ou remessa dos autos\nfísicos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00183 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA - CONTAGEM DO PRAZO -\nINTIMAÇÃO PESSOAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1920408>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"727da9ae9766fef4b86be7ba3e88508862dbe5d87a174bc59c7c1bc1ec85bdb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4842b5f45dfb6529e1ad258f476b76e2b81cb33895fc24f79fe934b957deb8e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
