# Registro público: STJ — 2116956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d275747ec0759342a43484ad8eaca90963b49713d561ad8dd8d37ccc5f9a82c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942645
- **Número de registro na fonte:** 202304626040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos materiais e
morais. Contrato de locação. Prescrição intercorrente e cerceamento
de defesa.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão que manteve sentença condenatória
em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de
contrato de locação.
- **Item 2 (texto oficial):** A sentença de primeira instância condenou a
parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 14.919,44
por danos materiais, devido à devolução do imóvel com avarias e
contas de energia elétrica em atraso.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça do
Maranhão manteve a sentença, afastando as alegações de prescrição
intercorrente e cerceamento de defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em discussão
consiste em saber se houve violação dos artigos 369 e 489 do CPC, em
razão de alegado cerceamento de defesa e ausência de fundamentação
na decisão.
- **Item 5 (texto oficial):** O acórdão recorrido está fundamentado de forma
suficiente, inexistindo omissão ou contradição, conforme as provas
apresentadas em juízo.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa, pois o
recorrente não interpôs o recurso adequado na ocasião do despacho
que negou a realização de audiência.
- **Item 7 (texto oficial):** A prescrição intercorrente
não se configura, pois não houve paralisação do processo por prazo
superior a três anos por inação da parte autora.
- **Item 8 (texto oficial):** Alterar o
decidido no acórdão impugnado, no que se refere a reavaliar os
prazos processuais, exige o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Recurso especial
parcialmente conhecido e improvido.

## Ementa

Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos materiais e
morais. Contrato de locação. Prescrição intercorrente e cerceamento
de defesa.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão que manteve sentença condenatória
em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de
contrato de locação.
2. A sentença de primeira instância condenou a
parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 14.919,44
por danos materiais, devido à devolução do imóvel com avarias e
contas de energia elétrica em atraso.
3. O Tribunal de Justiça do
Maranhão manteve a sentença, afastando as alegações de prescrição
intercorrente e cerceamento de defesa.
4. A questão em discussão
consiste em saber se houve violação dos artigos 369 e 489 do CPC, em
razão de alegado cerceamento de defesa e ausência de fundamentação
na decisão.
5. O acórdão recorrido está fundamentado de forma
suficiente, inexistindo omissão ou contradição, conforme as provas
apresentadas em juízo.
6. Não há cerceamento de defesa, pois o
recorrente não interpôs o recurso adequado na ocasião do despacho
que negou a realização de audiência.
7. A prescrição intercorrente
não se configura, pois não houve paralisação do processo por prazo
superior a três anos por inação da parte autora.
8. Alterar o
decidido no acórdão impugnado, no que se refere a reavaliar os
prazos processuais, exige o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Recurso especial
parcialmente conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00369
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art369)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2263652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156456/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2432591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51818/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2185217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131709/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.116.956 do STJ: contrato de locação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2116956/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que manteve sentença condenatória em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de contrato de locação. 2. A sentença de primeira instância condenou a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 14.919,44 por danos materiais, devido à devolução do imóvel com avarias e contas de energia elétrica em atraso. 3. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença, afastando as alegações de prescrição intercorrente e cerceamento de defesa. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos artigos 369 e 489 do CPC, em razão de alegado cerceamento de defesa e ausência de fundamentação na decisão. 5. O acórdão recorrido está fundamentado de forma suficiente, inexistindo omissão ou contradição, conforme as provas apresentadas em juízo. 6. Não há cerceamento de defesa, pois o recorrente não interpôs o recurso adequado na ocasião do despacho que negou a realização de audiência. 7. A prescrição intercorrente não se configura, pois não houve paralisação do processo por prazo superior a três anos por inação da parte autora. 8. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a reavaliar os prazos processuais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 942645, publicado pelo tribunal em 24 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.116.956, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** contrato, locacao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f0859f037c61921fa7e43df4446faa15f8ae6dccf034b53fab0ccba344c9df6
- **SHA-256 do registro documental:** 1d275747ec0759342a43484ad8eaca90963b49713d561ad8dd8d37ccc5f9a82c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2116956%2F)

### [REsp 1.881.712 do STJ: prazo aplicável e cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1881712/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1881712%2F)

### [REsp 1.966.710 do STJ: cerceamento de defesa e prova pericial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966710/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966710%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2116956 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1d275747ec0759342a43484ad8eaca90963b49713d561ad8dd8d37ccc5f9a82c
- **SHA-256 do comentário:** 703daffe36954859c5ef5697387d5fa031dcc938efb1886e3352ee797df91834
