{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122085,"origem":"stj","sha256_origem":"cdaa3af118db8596de7e6c867720d3d64729f001d1a5a70f9dc6b35b0c6949aa","registro_original":{"id_fonte":"942647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105198","numero_registro":"202303785616","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA\nREPETITIVO 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA APÓS PUBLICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA\nDO TRÂNSITO EM JULGADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE\nOBJETO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E IMPROVIDO.\nRECURSO DO EXEQUENTE PREJUDICADO.\n1. A controvérsia central do\nrecurso da instituição financeira cinge-se a definir o marco\ntemporal para a aplicação de tese firmada em sede de recurso\nrepetitivo. A eficácia vinculante da tese se inicia com a publicação\ndo acórdão paradigma, não dependendo de seu trânsito em julgado.\n2.\nO juízo de retratação exercido pelo Tribunal de origem, que acolheu\no pedido do exequente e aplicou a tese firmada no Tema 677/STJ,\nresultou na perda superveniente do objeto do recurso especial\nanteriormente interposto por essa parte, uma vez que o provimento\njurisdicional almejado foi alcançado.\n3. Recurso especial da\ninstituição financeira conhecido e desprovido. Recurso especial do\nexequente julgado prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00003 ART:01036 ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRECEDENTE FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - EFEITO\nVINCULANTE - INÍCIO)\n   STJ - <<REsp 2200043>>-SP\n(PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO)\n   STJ - <<AgInt na PET no AREsp 1897302>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1645981>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"140cc372ff3e4cda0b22cc6a06781ab545ccda3c7ca10d4650b66702f1a80ec3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cdaa3af118db8596de7e6c867720d3d64729f001d1a5a70f9dc6b35b0c6949aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
