{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12209,"origem":"stj","sha256_origem":"a0549355ac5ccf569d2a1bb0eaa27b0a9f4df5f165d5fad829d276d192df0d11","registro_original":{"id_fonte":"000823905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1249853","numero_registro":"201800361572","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 103\nDO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n(LEI N. 7.347/1985); 93 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO; 24, V E\nVIII, E 26, VII, DA LEI N. 10.233/2001. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE DA PARTE. REVISÃO. REEXAME DE\nPROVAS. OUTRO FUNDAMENTO. NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO\nCPC/2015. SÚMULA N. 182 DO STJ.\n1. A matéria relativa aos arts. 103 do Código de Defesa do\nConsumidor; 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985); 93\ndo Código de Trânsito Brasileiro; 24, V e VIII, e 26, VII, da Lei n.\n10.233/2001 não foi analisada pela Corte local. Ademais, a parte não\nindica, nas razões do especial, afronta ao art. 1.022 do CPC para\nque se pudesse verificar eventual omissão.\n2. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento\nviabilizador do recurso especial, motivo pelo qual não merece ser\napreciado, consoante o que preceituam as Súmulas n. 282 e 356 do\nSupremo Tribunal Federal.\n3. Na forma da jurisprudência do STJ, \"a admissão de\nprequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso\nespecial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação do art.\n1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao órgão julgador\nverificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez\nconstatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo\ndispositivo de lei\" (STJ, REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017). O que não ocorreu\nna hipótese, uma vez que a parte, no recurso especial, não alega\nviolação do art. 1.022 do CPC/2015.\n4. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que, em razão da\npreclusão, não caberia a análise de a competência ser ou não da\nJustiça Federal para julgar a presente demanda. Também concluiu que\na recorrente não participou do pacto celebrado e, desse modo, não\npossui legitimidade para figurar na presente ação.\n5. Analisar a pretensão, na forma pretendida pela parte, implica\nnova incursão no acervo probatório, o que é vedado na via eleita,\nante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n6. A parte não refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF no tocante\na ausência de indicação do dispositivo de lei que fundamenta sua\npretensão quanto ao pedido de conexão. A ausência de combate\nespecífico às conclusões da decisão recorrida impossibilita o\nconhecimento do agravo interno, seja em virtude do disposto no art.\n1.021, § 1º, do CPC/2015, seja pela incidência do enunciado da\nSúmula n. 182/STJ.\n7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do\nagravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7f515cd932d904d660a8e4d9e7f9fb0e36e17d236a45531612304890e4615222","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
