{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122099,"origem":"stj","sha256_origem":"3b1c9daca66126a107d06d09118172f7034943e47ae3e3c6bdc5d2ce4f83fe4d","registro_original":{"id_fonte":"942661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2432623","numero_registro":"202302855247","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AÇÃO\nREGRESSIVA. INAPLICABILIDADE. ART. 22, ITEM 3, DA CONVENÇÃO DE\nMONTREAL. DECLARAÇÃO DE VALORES DAS MERCADORIAS. MODIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. O\nSTJ firmou entendimento de que a Convenção de Montreal é aplicável\nao transporte internacional de cargas, de sorte que a indenização\nserá restrita a 17 Direitos Especiais de Saque, salvo se houver sido\nfeita a Declaração Especial de Valor ou que tenha se\nperfectibilizado qualquer das hipóteses aventadas em lei para\nafastamento da responsabilidade prevista no art. 22, III, da\nreferida Convenção. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.042.008/SP, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN\nde 20/2/2025).\r2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento\nfirmado pela Corte local no tocante à inaplicabilidade do art. 22,\nitem 3, da Convenção de Montreal em razão da existência de\ndeclaração dos valores das mercadorias sem proceder no revolvimento\ndo acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela\nSúmula nº 7/STJ.\r3. Agravo conhecido. Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6086bda58a11a6ba90bc6e7e68f5b955b4f58b34955b76df893c7b69e1d42ca4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b1c9daca66126a107d06d09118172f7034943e47ae3e3c6bdc5d2ce4f83fe4d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
