{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122128,"origem":"stj","sha256_origem":"949638b9a020558a2191bb29393dd72cf084339c1876405d5574176d381d4f49","registro_original":{"id_fonte":"942707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2993082","numero_registro":"202502645030","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM A\nQUAL, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, INDEFERIU A\nUTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula\n7 do STJ.\n2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ\ne a ofensa aos artigos 369 e 372 do Código de Processo Civil,\nbuscando reformar decisões das instâncias ordinárias que indeferiram\na utilização de prova emprestada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o\nóbice da Súmula 7 do STJ para admitir recurso especial que busca\nreexaminar o quadro fático-probatório relacionado ao indeferimento\nde prova emprestada.\nIII. Razões de decidir\n4. Decião do Tribunal de origem a qual, analisando as peculiaridades\ndo caso concreto, entendeu que a discussão de não está atrelada a\num único terreno ou dano, sendo necessário observar as\npeculiaridades das obras de drenagem realizadas e o eventual\natingimento do terreno de cada autor, o que inviabiliza a utilização\nda prova emprestada.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a utilização\nde prova emprestada deve observar as peculiaridades do caso\nconcreto, sendo vedado o reexame de fatos e provas para alterar a\ndecisão das instâncias ordinárias, conforme estabelecido pela Súmula\n7 do STJ.\n6. A análise dos autos indica que a Corte de origem adotou\nentendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39d4e75f724e8e1d9ecccb58c921fbdd2577f81d341277c344957e69f0ef0e7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"949638b9a020558a2191bb29393dd72cf084339c1876405d5574176d381d4f49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
