{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122133,"origem":"stj","sha256_origem":"ef3b69c69401fb2e6a2c5c7ab72acb93339eda83fd5276b50f03352216f714fb","registro_original":{"id_fonte":"942712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2913769","numero_registro":"202501381070","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS, PROMOVIDO O RECEBIMENTO\nINJUSTIFICADO DE QUANTIAS JUNTO À PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA DE\nBOA-FÉ E \"SURRECTIO\". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA\nDE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULA 282/STF. REEXAME\nDE FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, por ausência de prequestionamento,\nnecessidade de reexame fático-probatório e incidência da Súmula\n83/STJ. A parte agravante sustenta o cumprimento dos pressupostos de\nadmissibilidade e a plausibilidade das teses deduzidas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) existência de negativa de\nprestação jurisdicional pela ausência de enfrentamento de matéria\nrelevante; (ii) ausência de prequestionamento dos dispositivos\nlegais indicados como violados; (iii) inviabilidade de revisão do\nacervo probatório nesta instância.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nrecorrido aprecia de forma clara e fundamentada todas as questões\nrelevantes, ainda que contrariamente ao interesse da parte (AgInt no\nAREsp n. 2.746.371/PE, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma,\nDJe 20/3/2025).\n4. A ausência de debate efetivo nos acórdãos recorridos sobre os\ndispositivos legais tidos por violados (arts. 313, V, a; 489, § 1º,\nIV do CPC; e arts. 927 e 1.179 do CC) impede o conhecimento do\nrecurso especial, nos termos da Súmula 282/STF (AgInt no AREsp n.\n2.582.153/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,\nDJe 29/8/2024).\n5. O prequestionamento implícito exige que os temas jurídicos tenham\nsido efetivamente enfrentados pela instância de origem, não sendo\nsuficiente a simples oposição de embargos declaratórios (AgInt no\nREsp n. 1.815.548/AM, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, Terceira Turma,\nDJe 7/5/2020).\n6. O exame das teses relativas à existência de prejudicialidade\nexterna e à caracterização de boa-fé e supressio nas retiradas exige\na reapreciação do conjunto fático-probatório, providência vedada em\nrecurso especial pela Súmula 7/STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC,\nrel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 12/12/2024).\n7. A jurisprudência desta Corte é firme ao exigir, para afastamento\ndos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, demonstração clara e objetiva da\npossibilidade de revaloração jurídica sem necessidade de reexame da\nprova, o que não se verificou no presente caso (AgInt no AREsp n.\n2.250.305/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,\nDJe 6/10/2023).\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1742678>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"96beff809c13adddf585a5993997d8120f202e0011dac02af7ab15e553435e1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef3b69c69401fb2e6a2c5c7ab72acb93339eda83fd5276b50f03352216f714fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
