{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12214,"origem":"stj","sha256_origem":"8ce7ccba2f6fafa9a80fd08e9890486dfe39c58ae283b5c6f40289a239695842","registro_original":{"id_fonte":"000823974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1922839","numero_registro":"202101919369","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nQUE NÃO INFIRMA OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO COMBATIDA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283\nE 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA.\nINTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.\n1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou\nprovimento a Agravo Interno proposto contra decisum que conheceu do\nAgravo para não se conhecer do Recurso Especial.\n2. Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem\nque inadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de inexistência\nde ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, incidência das Súmulas 5 e\n7/STJ e ausência de cotejo analítico. O Recurso Especial combatia\naresto da Corte a quo que não acolheu a justificativa de caso\nfortuito como excludente de responsabilidade pelo descumprimento de\ncontrato administrativo imputado ao particular.\n3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático\npara se demonstrar que houve caso fortuito ou força maior pelo fato\nde a proprietária da empresa ter tido depressão.\n4. No presente Recurso, a parte agravante deixa de observar a\ndeterminação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugna os\nfundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do\nAgravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de\nadmissibilidade, limitando-se a reafirmar os argumentos do Recurso\nEspecial.\n5. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, rejeitou os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\"\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3512a4397bf1c7708b0c95a730a5bdabf34a75b9c5159c0482a0c7bd4f2ed411","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ce7ccba2f6fafa9a80fd08e9890486dfe39c58ae283b5c6f40289a239695842","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
