{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122142,"origem":"stj","sha256_origem":"c5435e61c922c6376411288ec64c5eee449ea0e79c078e702e1ac9b6f62b2bd1","registro_original":{"id_fonte":"942721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3006231","numero_registro":"202502902299","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE\nCRÉDITO CONSIGNADO.  VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PLEITO DE ANULAÇÃO E\nCONSECTÁRIOS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO. PRAZO\nDE QUATRO ANOS. SÚMULA 83/STJ.RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a decadência do\ndireito de pleitear a anulação de contrato de cartão de crédito\nconsignado, sob alegação de vício de consentimento decorrente de\nausência de informações claras e adequadas sobre as condições\ncontratuais.\n2. A parte agravante sustenta que o prazo decadencial deve ser\ncontado a partir do último desconto indevido, em razão de se tratar\nde obrigação de trato sucessivo, e que houve afronta ao dever de\ninformação previsto no Código de Defesa do Consumidor.\n3. A decisão recorrida reconheceu a decadência com base no art. 178,\nII, do Código Civil, considerando o decurso de prazo superior a\nquatro anos entre a celebração do contrato e o ajuizamento da\ndemanda.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o prazo decadencial\npara pleitear a anulação de contrato de cartão de crédito\nconsignado, por vício de consentimento, deve ser contado a partir da\ncelebração do contrato ou do último desconto indevido.\nIII. Razões de decidir\n5. O prazo decadencial de quatro anos para pleitear a anulação de\nnegócio jurídico por vício de consentimento, previsto no art. 178,\nII, do Código Civil, tem como termo inicial a data da celebração do\ncontrato.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que o prazo decadencial não se renova a cada desconto\nindevido em contratos de trato sucessivo.\n7. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência consolidada do\nSTJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o\nconhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial\nquando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da\ndecisão recorrida.\n8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção\nrelevante entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso\nem exame.\n9. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do\nrecurso especial tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional.\nIV. Dispositivo\n10. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e08992a5415fdc67d491cc238e0004552ba62a30971fd60081ad5ee4b453f939","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5435e61c922c6376411288ec64c5eee449ea0e79c078e702e1ac9b6f62b2bd1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
