{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122149,"origem":"stj","sha256_origem":"e0db864b6fb66448fdb22260f07adcc13b7bff768dd0c4c2f7f28121db098f36","registro_original":{"id_fonte":"942728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2979874","numero_registro":"202502429655","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA\nFINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO\nCUMPRIDO. TABELA PRICE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. SEGURO HABITACIONAL.\nCOEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS. REEXAME DE CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO E REITERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS\n5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou\nimpedimento de construir no imóvel adquirido devido à invasão de\nparte do terreno por terceiro, redução da metragem abaixo do mínimo\nexigido pelo plano diretor municipal e impossibilidade de\nconstrução.\n2. A parte agravante sustentou descumprimento contratual por fato\nexterno, justificando a aplicação da exceção de contrato não\ncumprido, e alegou desequilíbrio contratual pela aplicação da Tabela\nPrice, requerendo sua substituição por sistema de juros simples.\nTambém argumentou que foi compelida a contratar seguro habitacional\ncom a instituição financeira, configurando venda casada, e impugnou\na cobrança de taxas administrativas e de seguros.\n3. A decisão recorrida considerou que as questões levantadas\ndemandam reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais,\no que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas\n5 e 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede\nde recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar\nprovas relacionadas à aplicação da exceção de contrato não cumprido,\nà legalidade da Tabela Price, à alegação de venda casada de seguro\nhabitacional e à cobrança de taxas administrativas.\nIII. Razões de decidir\n5. A análise da aplicação da exceção de contrato não cumprido, da\nlegalidade da Tabela Price e da alegação de venda casada de seguro\nhabitacional demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas\n5 e 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Tabela\nPrice, por si só, não implica capitalização indevida de juros, sendo\nnecessária a comprovação de anatocismo, o que exige análise de\nprovas e cálculos técnicos.\n7. A alegação de venda casada de seguro habitacional foi afastada\npelo tribunal de origem com base na ausência de prova de impedimento\nà escolha de outra seguradora, o que também demanda reexame de\nprovas.\n8. A cobrança de taxas administrativas foi considerada\ncontratualmente prevista e não abusiva, sendo vedado ao STJ\nreexaminar as cláusulas contratuais e as provas que embasaram essa\nconclusão.\n9. No que tange ao coeficiente de equalização de taxas, o acórdão\nafirmou que contrato não prevê tal encargo, tampouco se verificou\nsua aplicação na evolução do débito, sendo insindicável a conclusão\npelos óbices sumulares 5 e 7.\nIV. Dispositivo\n9.  Agravo em recurso especial  não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3d8a364c072debe560a4d3681f3411604ac7b3c2293c798258778dc32a60cfc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
