{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122159,"origem":"stj","sha256_origem":"896eb4fc5f7167497fcf48a840ccd82f3c9694733b300282f1f32046b6132cb7","registro_original":{"id_fonte":"942780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2585303","numero_registro":"202400763017","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE\nRECURSO. DECISÃO QUE EXTINGUE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E DETERMINA O\nTRÂNSITO EM JULGADO. NECESSÁRIA IMPUGNAÇÃO VIA APELAÇÃO.\nINAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, este interposto em face de acórdão que\nconsiderou incabível agravo de instrumento contra decisão que\nextinguiu a fase de liquidação de sentença, determinando o\narquivamento do feito por inexistência de crédito a ser recebido.\n2. A parte agravante alegou violação aos arts. 1.015, parágrafo\núnico, 203, 356 e 489, § 1º, V e VI, do CPC, sustentando que a\ndecisão recorrida desrespeitou jurisprudência do STJ e que o agravo\nde instrumento seria cabível na hipótese.\n3. A decisão recorrida entendeu que a decisão que extinguiu a\nliquidação de sentença possui natureza de sentença, sendo cabível\napelação, e não agravo de instrumento, afastando a aplicação do\nprincípio da fungibilidade recursal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que\nextingue a fase de liquidação de sentença, determinando o\narquivamento do feito por inexistência de crédito, possui natureza\nde sentença ou de decisão interlocutória.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão que extingue a fase de liquidação de sentença,\ndeterminando o arquivamento do feito, possui natureza de sentença,\npois encerra a fase processual, sendo cabível apelação, conforme os\narts. 203, § 1º e § 2º, e 1.015 do CPC.\n6. A interposição de agravo de instrumento contra decisão com\nnatureza de sentença impede a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal, dada a ausência de dúvida objetiva sobre o\nrecurso cabível.\n7. A análise das razões recursais indica que o acolhimento da tese\nrecursal demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de\nforma adequada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos\nconfrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e\n255, § 1º, do RISTJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Resultado do Julgamento: Agravo em Recurso Especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e8f393b7374f5ea8e14dcbfe6d367c2e7d3cd2c344f61d12cebbe635967ccddc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"896eb4fc5f7167497fcf48a840ccd82f3c9694733b300282f1f32046b6132cb7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
