{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12216,"origem":"stj","sha256_origem":"56b86460f36471c7b6706d689e13901133ecdc3f6a8e1b81e18bb51427e37be7","registro_original":{"id_fonte":"000823976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1909098","numero_registro":"202003208467","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. ACOLHIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n1. A questão sobre \"definir se há responsabilidade tributária\nsolidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução\nfiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de\nalienação fiduciária\" foi afetada ao rito dos recursos repetitivos\n(Tema 1.158/STJ).\n2. Em observância ao princípio da economia processual e à própria\nfinalidade da sistemática dos repetitivos, após a afetação da\nmatéria repetitiva, é necessário tornar sem efeitos as decisões e\nvotos proferidos e considerar prejudicados os recursos interpostos\nnesta Corte Superior.\n3. Esta Corte Superior, excepcionalmente, admite o acolhimento de\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja\nobservado o procedimento próprio para julgamento de questões dessa\nnatureza.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com determinação de retorno dos\nautos à origem para observação da disciplina dos arts. 1.039 e\n1.040 do CPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de\ndeclaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA REPETITIVA - SOBRESTAMENTO  DO  FEITO -  EMBARGOS  DE\nDECLARAÇÃO - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1892171>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1943573>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1907244>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"751388b079cdbde4a3f5c7f58479867e4f39f4268dc20c13d172ca82b947eaf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
