{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12217,"origem":"stj","sha256_origem":"c56a75d495c8ca56a92dd5bc201588ba47232f5fa94f2edcf3136edf92c6fb7c","registro_original":{"id_fonte":"000823977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940030","numero_registro":"202100382976","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANOS\nMORAIS COLETIVOS. DANOS AMBIENTAIS INTERCORRENTES. OCORRÊNCIA.\n1. Os danos morais coletivos são presumidos. É inviável a exigência\nde elementos materiais específicos e pontuais para sua configuração.\n2. A configuração dessa espécie de dano depende da verificação de\naspectos objetivos da causa. Trata-se de operação lógica em que os\nfatos conhecidos permitem ao julgador concluir pela ocorrência de\nfatos desconhecidos.\n3. Considerando-se a inversão do ônus probatório em matéria\nambiental, deve o réu comprovar a inexistência de tais elementos\nobjetivos. A presunção opera em favor do fato presumido, somente se\nafastando diante de razões concretas.\n4. O dano intercorrente não se confunde com o dano residual. O dano\nambiental residual (permanente, perene, definitivo) pode ser\nafastado quando a área degradada seja inteiramente restaurada ao\nestado anterior pelas medidas de reparação in natura. O dano\nambiental intercorrente (intermediário, transitório, provisório,\ntemporário, interino) pode existir mesmo nessa hipótese, porquanto\ntrata de compensar as perdas ambientais havidas entre a ocorrência\nda lesão (marco inicial) e sua integral reparação (marco final).\n5. Hipótese em que o acórdão reconheceu a ocorrência de graves e\nsucessivas lesões ambientais em área de preservação permanente (APP)\nmediante soterramento, entulhamento, aterramento e construção e uso\nde construções civis e estacionamento, sem autorização ambiental e\ncom supressão de vegetação nativa de mangue, restinga e curso\nd'água.\n6. Patente a presença de elementos objetivos de significativa e\nduradoura lesão ambiental, configuradora dos danos ambientais morais\ncoletivos e dos intercorrentes. As espécies de danos devem ser\nindividualmente arbitradas, na medida em que possuem causas e marcos\ntemporais diversos.\n7. Recurso especial  provido  para reconhecer a existência de danos\nambientais morais coletivos e danos ambientais intercorrentes, com\nvalor compensatório a ser arbitrado em liquidação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009985 ANO:2000\n*****  LUCN-2000    LEI DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE\nCONSERVAÇÃO DA NATUREZA\n        ART:00002 INC:00013 INC:00014","LEG:FED LEI:011428 ANO:2006\n        ART:00017"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS COLETIVOS - CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA)\n   STJ - <<EREsp 1342846>>-RS\n(DANOS MORAIS COLETIVOS - VIOLAÇÃO DE VALORES FUNDAMENTAIS DA\nCOLETIVIDADE - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1297882>>-GO\n(DANO AMBIENTAL COLETIVO - HIPÓTESES)\n   STJ - <<REsp 1555220>>-MT,\n         <<REsp 1410698>>-MG,\n         <<REsp 1120117>>-AC,\n         <<REsp 965078>>-SP\n(DANO AMBIENTAL - REPARAÇÃO IMEDIATA)\n   STJ - <<REsp 1782692>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"946c6bb3580358369a433546feacb6e9c02808962af5357aa439e734b3b04afa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
