{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122170,"origem":"stj","sha256_origem":"8ed1413e46e6d1e911e076804b02a13183bead7d3a97d76dd203872c5cbe69fb","registro_original":{"id_fonte":"942804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2888116","numero_registro":"202500968633","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO\nREVISIONAL DE ALUGUEL. ART. 19 DA LEI 8.245/1991. TRIÊNIO CONTADO DA\nÚLTIMA FIXAÇÃO JUDICIAL DO ALUGUEL. CARÊNCIA DE AÇÃO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 2º, CPC/2015).\nMAJORAÇÃO RECURSAL (ART. 85, § 11, CPC/2015). INAPLICABILIDADE NA\nORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF).\nREEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nCOTEJO ANALÍTICO INIDÔNEO. PARADIGMAS INTERNOS. SÚMULA 13/STJ.\nAGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.\r1. Trata-se\nde agravos em recursos especiais interpostos contra decisões que\ninadmitiram recursos especiais, em ação revisional de aluguel, na\nqual o Tribunal estadual deu provimento à apelação do réu para\nextinguir o processo sem resolução de mérito por inobservância do\nprazo trienal do art. 19 da Lei 8.245/1991, fixou honorários em 10%\ndo valor atualizado da causa e rejeitou embargos de declaração que\npleiteavam majoração da verba honorária\r2. O objetivo recursal é\ndecidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional quanto a\naplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015; (ii) incide o Tema\n1.059/STJ para majoração de honorários recursais; (iii) a revisão da\nverba honorária encontra óbice na Súmula 7/STJ; (iv) houve\nprequestionamento das normas federais invocadas para infirmar a\nextinção por carência; (v) foi demonstrado dissídio jurisprudencial\npor cotejo analítico idôneo nos termos do art. 1.029, § 1º, do\nCPC/2015 e do art. 255 do RISTJ.\r3. A negativa de prestação\njurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo\nespecífico e suficiente, a tese deduzida nos embargos, esclarecendo\nque os honorários de 10% já consideram o trabalho adicional em\nsegunda instância e que não cabe majoração na ausência de honorários\nanteriormente fixados contra o ora vencido\r4. Justifica-se a\nconclusão porque a controvérsia foi resolvida por fundamento\nautônomo e suficiente: havendo revisional anterior no mesmo\ncontrato, o prazo do art. 19 da Lei 8.245/1991 conta-se da vigência\ndo valor do aluguel fixado judicialmente; proposta a nova ação antes\ndo triênio (16/12/2015 - 14/12/2018), reconhece-se a carência de\nação, prejudicadas as demais teses. A tentativa de infirmar tal\npremissa demanda revaloração do conjunto fático, atraindo a Súmula\n7/STJ. Os dispositivos dos arts. 68 a 73 da Lei 8.245/1991 e dos\narts. 421, 422, 423, 424 e 884 do Código Civil não foram objeto de\njulgamento, incidindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF. O\ndissídio jurisprudencial não se comprova com paradigmas do mesmo\ntribunal (Súmula 13/STJ) ou sem cotejo analítico que demonstre\nidentidade fática e interpretação divergente (CPC/2015, art. 1.029,\n§ 1º; RISTJ, art. 255).\r5.Agravos conhecidos. Recursos especiais não\nconhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d44b21b0ed782b4d2baf4b25ece4fb2b6433b7d915fc558758cb379d013207c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ed1413e46e6d1e911e076804b02a13183bead7d3a97d76dd203872c5cbe69fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
