{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122173,"origem":"stj","sha256_origem":"0b781720f2ea21528108491cc7af24ef4fc3fe1b641d583b1ab58756a778045a","registro_original":{"id_fonte":"942824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072440","numero_registro":"202200433032","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO\nDE IMPEDIMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA APÓS CONVERSÃO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. IMPEDIMENTO OBJETIVO DO ART. 144, IX, DO CPC.\nAJUIZAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA MAGISTRADA. CAUSA\nSUPERVENIENTE E POSTERIORMENTE CESSADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE\nPESSOAL DA MAGISTRADA BEM DELINEADO NA CORTE RECORRIDA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282 E\n284/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC (ART. 557, § 2º, DO\nCPC/1973). NÃO CABIMENTO SEM DEMONSTRAÇÃO DE INTUITO PROTELATÓRIO\nESPECÍFICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,\nNESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Trata-se de agravo em\nrecurso especial interposto contra acórdão que, em incidente de\nimpedimento, manteve a condução do feito falimentar pela magistrada,\nafastou a incidência do art. 144, IX, do Código de Processo Civil\n(CPC) e aplicou multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de\nmá-fé.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de\nprestação jurisdicional por afronta ao art. 1.022 do CPC; (ii)\nconfigura impedimento objetivo do art. 144, IX, do CPC em razão do\ncumprimento de sentença promovido pela magistrada; (iii) é legítima\na multa por litigância de má-fé prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC\n(art. 557, § 2º, do CPC/1973); e (iv) houve cerceamento de defesa em\nrazão do indeferimento de provas.\r3. A negativa de prestação\njurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta, de\nmodo suficiente, os pontos decisivos da controvérsia, ainda que não\naprecie individualmente cada argumento, bastando-se à exigência do\nart. 1.022 do CPC o enfrentamento dos fundamentos capazes de\ninfirmar a conclusão adotada.\r4. O impedimento do art. 144, IX, do\nCPC pressupõe situação objetiva e atual de promoção de ação pelo\nmagistrado contra a parte ou seu advogado; cessada\nsupervenientemente a causa desencadeadora (extinção, de ofício, do\ncumprimento de sentença e a ausência de interesse pessoal), não\nsubsiste razão jurídica para afastamento por impedimento, sendo\nvedado, na via especial, o revolvimento das premissas fáticas\nassentadas, à luz da Súmula 7/STJ.\r5. Não se conhece do cerceamento\nde defesa quando ausente o prequestionamento e a indicação de norma\nfederal específica violada, incidindo as Súmulas 282 e 284/STF; de\ntodo modo, a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória,\nobstado pela Súmula 7/STJ.\r6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC\n(art. 557, § 2º, do CPC/1973) não se aplica automaticamente pelo\nmero não provimento do agravo interno; exige demonstração de\nmanifesto caráter protelatório ou de litigância temerária\nespecífica, o que não se evidencia na espécie.\r7. Agravo conhecido.\nRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente\nprovido para excluir a multa aplicada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,\nHumberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef9978f40d9f4cc39782ad78bbff3819ff82b1236c824ebaa8dd2e4d4c8ce108","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b781720f2ea21528108491cc7af24ef4fc3fe1b641d583b1ab58756a778045a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
