# Registro público: STJ — 2072440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b781720f2ea21528108491cc7af24ef4fc3fe1b641d583b1ab58756a778045a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942824
- **Número de registro na fonte:** 202200433032
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA APÓS CONVERSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPEDIMENTO OBJETIVO DO ART. 144, IX, DO CPC. AJUIZAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA MAGISTRADA. CAUSA SUPERVENIENTE E POSTERIORMENTE CESSADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PESSOAL DA MAGISTRADA BEM DELINEADO NA CORTE RECORRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282 E 284/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC (ART. 557, § 2º, DO CPC/19…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO
DE IMPEDIMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA APÓS CONVERSÃO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. IMPEDIMENTO OBJETIVO DO ART. 144, IX, DO CPC.
AJUIZAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA MAGISTRADA. CAUSA
SUPERVENIENTE E POSTERIORMENTE CESSADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PESSOAL DA MAGISTRADA BEM DELINEADO NA CORTE RECORRIDA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282 E
284/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC (ART. 557, § 2º, DO
CPC/1973). NÃO CABIMENTO SEM DEMONSTRAÇÃO DE INTUITO PROTELATÓRIO
ESPECÍFICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em
recurso especial interposto contra acórdão que, em incidente de
impedimento, manteve a condução do feito falimentar pela magistrada,
afastou a incidência do art. 144, IX, do Código de Processo Civil
(CPC) e aplicou multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de
má-fé.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de
prestação jurisdicional por afronta ao art. 1.022 do CPC; (ii)
configura impedimento objetivo do art. 144, IX, do CPC em razão do
cumprimento de sentença promovido pela magistrada; (iii) é legítima
a multa por litigância de má-fé prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
(art. 557, § 2º, do CPC/1973); e (iv) houve cerceamento de defesa em
razão do indeferimento de provas.
3. A negativa de prestação
jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta, de
modo suficiente, os pontos decisivos da controvérsia, ainda que não
aprecie individualmente cada argumento, bastando-se à exigência do
art. 1.022 do CPC o enfrentamento dos fundamentos capazes de
infirmar a conclusão adotada.
4. O impedimento do art. 144, IX, do
CPC pressupõe situação objetiva e atual de promoção de ação pelo
magistrado contra a parte ou seu advogado; cessada
supervenientemente a causa desencadeadora (extinção, de ofício, do
cumprimento de sentença e a ausência de interesse pessoal), não
subsiste razão jurídica para afastamento por impedimento, sendo
vedado, na via especial, o revolvimento das premissas fáticas
assentadas, à luz da Súmula 7/STJ.
5. Não se conhece do cerceamento
de defesa quando ausente o prequestionamento e a indicação de norma
federal específica violada, incidindo as Súmulas 282 e 284/STF; de
todo modo, a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória,
obstado pela Súmula 7/STJ.
6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
(art. 557, § 2º, do CPC/1973) não se aplica automaticamente pelo
mero não provimento do agravo interno; exige demonstração de
manifesto caráter protelatório ou de litigância temerária
específica, o que não se evidencia na espécie.
7. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
provido para excluir a multa aplicada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,
Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 0b781720f2ea21528108491cc7af24ef4fc3fe1b641d583b1ab58756a778045a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4782f2a8317901151fbcfe39655e435072bf0001142a625d6c1c103b9accb5d
- **SHA-256 do registro documental:** 0b781720f2ea21528108491cc7af24ef4fc3fe1b641d583b1ab58756a778045a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2072440 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0b781720f2ea21528108491cc7af24ef4fc3fe1b641d583b1ab58756a778045a
- **SHA-256 do comentário:** 2398f0a1aab4a2e8d4778fe7b1b98adc6f23bd05ad94253cb1dd16188276b8d4
