{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122176,"origem":"stj","sha256_origem":"7b4a57ef4c9b3d7719b9bc6fef489cd779dd02a0bbbf040f959629e9b5dfde56","registro_original":{"id_fonte":"942840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2855188","numero_registro":"202500468869","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA\nAGRÍCOLA. RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ESBULHO POSSESSÓRIO\nCONFIGURADO. ATIVOS BIOLÓGICOS. INEXISTÊNCIA COMPROVADA.\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\r1. Confirma-se a adequação da via possessória quando o\nacórdão de origem, em cognição exauriente, identifica resistência à\nrestituição após o término contratual e tutela a recomposição da\nposse.\r2. Em parceria agrícola, o reconhecimento de validade da\ncomunicação e da limitação de cláusula permissiva da renovação,\nporquanto baseado na prova dos autos, não admite revisão, em\nobservância ao disposto nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.\r3. Indevida\na permanência no imóvel quando o julgamento registra a inexistência\nde ativos contemporâneos e remete eventual controvérsia a perdas e\ndanos em ação própria.\r4. Não se configura negativa de prestação\njurisdicional quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação\nsuficiente e enfrenta todas as questões necessárias ao deslinde da\ncontrovérsia.\r5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0b7c33f104942e7bd4361cd876eac7bb8d11b6efea9452234743f6e769582918","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b4a57ef4c9b3d7719b9bc6fef489cd779dd02a0bbbf040f959629e9b5dfde56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
