{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122182,"origem":"stj","sha256_origem":"5d0977a43fdc3330fb58daccf4d8b002763c0246d070d195affe922227a73541","registro_original":{"id_fonte":"942937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239266","numero_registro":"202203444843","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial\ncom fundamento na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. A parte agravante sustenta que o entendimento defendido está de\nacordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante\nimpugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A ausência de impugnação específica e detalhada de todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\ninviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do\nCPC e a Súmula nº 182/STJ.\n5. Para superar o óbice da Súmula nº 83/STJ, seria necessário que a\nparte agravante apresentasse precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes favoráveis à sua tese, ou demonstrasse distinção\nentre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,\no que não foi feito.\n6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça de que a condução de veículo sob influência de\nálcool envolvendo acidente de trânsito gera presunção relativa de\nque o risco de sinistralidade foi agravado. Todavia, a indenização\nsecuritária deverá ser paga se ficar demonstrado que o infortúnio\nocorreria independentemente do estado de embriaguez.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dbafa4bcdeee402e5b6b2fe652c185dcf9185dd5d74b0f8131c7a085557e4a83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d0977a43fdc3330fb58daccf4d8b002763c0246d070d195affe922227a73541","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
