{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122185,"origem":"stj","sha256_origem":"974d7ee327a639b4560756d03ba303b824c99912361b2a70555f174404870d7a","registro_original":{"id_fonte":"942940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2964353","numero_registro":"202502191311","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal.\n2. A parte agravante alegou violação aos artigos 1.022 do Código de\nProcesso Civil, 50 do Código Civil e 158, II e § 2º, da Lei\n6.404/76, sustentando negativa de prestação jurisdicional e abuso da\npersonalidade jurídica por meio de desvio de finalidade e uso de\n\"laranjas\" na administração da pessoa jurídica.\n3. O Tribunal estadual concluiu que não houve comprovação de abuso\nda personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão\npatrimonial, tampouco benefício direto ou indireto aos\nadministradores ou sócios da pessoa jurídica.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos\nsuficientes para desconsiderar a personalidade jurídica com base em\nabuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão\npatrimonial, conforme previsto no art. 50 do Código Civil.\nIII. Razões de decidir\n5. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional,\nrestrita às hipóteses previstas em lei, exigindo prova inequívoca\nde abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de\nfinalidade ou confusão patrimonial.\n6. O Tribunal estadual concluiu que não há elementos\nfático-probatórios suficientes para demonstrar o abuso da\npersonalidade jurídica ou benefício direto ou indireto aos sócios ou\nadministradores.\n7. A análise das alegações da parte agravante demandaria o\nrevolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado pela\nSúmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5d25ea9a40a2bcd7e5e9dab4dc71a73db4babd6d08a6b0630808614b75dcd416","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"974d7ee327a639b4560756d03ba303b824c99912361b2a70555f174404870d7a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
