{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122191,"origem":"stj","sha256_origem":"db78ff1c624ebf6e977cc4480fc0b0a7477c341732e9006481d01b8e5a3cbd87","registro_original":{"id_fonte":"942946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944453","numero_registro":"202501868935","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO\nUNITÁRIO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA\nJULGADA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO\nSTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de\ndemonstração de violação aos dispositivos legais apontados,\nincidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e alinhamento da decisão\nrecorrida à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os\nrequisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando\nnulidade da decisão de inadmissibilidade por fundamentação genérica\ne usurpação da competência do STJ para análise do mérito da violação\nlegal.\n3. A parte agravada afirma que os argumentos do agravante são\ngenéricos e dissociados dos fundamentos da decisão agravada, não\ndemonstrando concretamente violação aos dispositivos legais\napontados ou equívoco na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão de\nmérito favorável, proferida em processo ajuizado por um dos\ndevedores solidários, estende seus efeitos aos demais litisconsortes\nque não integraram a lide, justificando a extinção de demanda\nautônoma por ausência de interesse processual superveniente; e (ii)\nsaber se a análise da controvérsia, notadamente quanto à existência\nde litisconsórcio unitário e responsabilidade solidária, demanda o\nreexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples e genérica\nreferência a dispositivos legais, desacompanhada de argumentação que\nsustente a alegada ofensa à lei federal, não é suficiente para o\nconhecimento do recurso especial.\n6. A decisão do Tribunal de origem, que extinguiu o feito por\nausência de interesse processual, está em consonância com a\njurisprudência pacífica do STJ. O entendimento desta Corte é no\nsentido de que a coisa julgada favorável, obtida por um dos\ndevedores solidários, aproveita aos demais litisconsortes quando a\ndefesa for comum e não de caráter pessoal, nos termos do art. 1.005,\nparágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula 83/STJ.\n7. Para afastar a conclusão da Corte estadual de que a relação\njurídica entre os devedores era de litisconsórcio unitário e\nresponsabilidade solidária, seria imprescindível o reexame do\ninstrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos. Tal\nprocedimento é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice\nda Súmula 7/STJ.\n8. A parte agravante não demonstrou objetivamente que sua pretensão\nse limita a um novo enquadramento jurídico de fatos incontroversos,\nbuscando desconstituir a premissa fática estabelecida pelo Tribunal\nde origem.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b7f3f6b083aa9a1ba27af6fa22a27bedfe4ac526dc4a39800ffb65a8dcfe3c89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
