{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122192,"origem":"stj","sha256_origem":"a9b0cf75f99298938746990b489a15df868d97e06b6ced51d04ec9c49fde49a5","registro_original":{"id_fonte":"942947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2980645","numero_registro":"202502454681","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE\nFATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial fundado nas alíneas \"a\" e \"c\" do art.\n105, III, da Constituição Federal, sob alegação de violação aos\narts. 1022, II, 489, §1º, IV, 313, V, \"a\", 85, §10 e 921, I, do CPC,\n.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há três questões em discussão:\n(i) verificar se o recurso especial interposto preenche os\nrequisitos de admissibilidade previstos nos arts. 1.029 do CPC e 255\ndo RISTJ;\n(ii) apurar se houve ofensa aos dispositivos legais invocados pela\nparte recorrente, especialmente quanto à extinção dos embargos à\nexecução e à fixação dos honorários de sucumbência;\n(iii) examinar a alegação de dissídio jurisprudencial com base na\nalínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada consignou que não há ofensa ao art. 313, V,\n\"a\", do CPC, pois a extinção da execução, ainda que pendente de\nrecurso, produz efeitos imediatos nos termos do art. 1.012, §1º, do\nCPC, sendo desnecessário o trânsito em julgado da sentença para que\nos embargos à execução percam objeto.\n4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a\njurisprudência do STJ, que admite a extinção dos embargos à execução\nquando sobrevém a extinção da execução principal, independentemente\nde sua definitividade (REsp 1.033.505/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes\nMaia Filho, DJe 12.12.2019), incidindo o óbice da Súmula 83 do STJ.\n5. Quanto à fixação de honorários com base no princípio da\ncausalidade, a pretensão recursal demanda o reexame de fatos e\ncláusulas contratuais, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.\n6. A alegação de violação ao art. 85, §10, do CPC não se sustenta,\npois os critérios adotados pelo Tribunal de origem para fixar os\nhonorários exigiriam a revaloração das circunstâncias fáticas do\nprocesso, o que é incabível em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do\nSTJ).\n7. A pretensão de rediscutir as conclusões da Corte de origem sobre\na aplicação da causalidade ou a perda do objeto dos embargos exige\ninterpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório,\nincabível na via eleita.\n8. A divergência jurisprudencial apontada não foi demonstrada nos\ntermos dos arts. 1.029, §1º, do CPC, e 255, §1º, do RISTJ, pois a\nparte agravante não apresentou o necessário cotejo analítico entre\nos acórdãos confrontados, limitando-se à mera transcrição de\nementas.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e22afa61dab4e52d5fa534b7c2050aac9a98f8b3b852527ef03e90cbb77a6bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
