{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122201,"origem":"stj","sha256_origem":"46053dccf9b4eda571b419723636f7e252d2ec8b1b6b7a8651d4fffcf6243d97","registro_original":{"id_fonte":"942956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2980426","numero_registro":"202502455197","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS\nDA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA SOBRE O DIREITO DO AUTOR.\nDANO MORAL PRESUMIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\r1. A negativa de prestação jurisdicional não se\nconfigura quando o tribunal de origem enfrenta, de forma clara e\nsuficiente, todas questões relevantes ao deslinde da\ncontrovérsia.\r2. O indeferimento da produção de provas não\ncaracteriza cerceamento de defesa quando fundamentado na suficiência\ndo acervo documental e na ausência de indicativos que justifiquem a\ncolheita de outros elementos além daqueles já constantes dos\nautos.\r3. A responsabilidade objetiva ambiental e a inversão do ônus\nda prova não dispensam o autor de demonstrar fatos mínimos\nconstitutivos do direito alegado.\r4. A tese de dano moral presumido\n(in re ipsa) não se aplica a pretensões individuais desprovidas de\nsubstrato probatório mínimo.\r5. Agravo conhecido e recurso especial\nnão provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d711179ee186bb23b11f96ff6c4c460a1ab159f08ee8550e999fee3f63f489f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
