{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122204,"origem":"stj","sha256_origem":"055613d14e604b08d4d509e7b7dc5b2af2982d4b14d7a672c077b977892988f6","registro_original":{"id_fonte":"942959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2887851","numero_registro":"202500970761","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR.\nCOMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE DO INTERMEDIÁRIO. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREMISSA FÁTICA.\nSÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO .\r1.\nAção visando a declaração de propriedade de veículo adquirido em\nnegociação intermediada por estelionatário, na qual tanto o\ncomprador quanto o vendedor foram vítimas de fraude.\r2. A análise da\nalegação de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento de\nprodução de provas, quando as instâncias ordinárias consideraram o\nacervo probatório suficiente para o julgamento da causa, demanda,\ninvariavelmente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em\nrecurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\r3. A inadmissão do recurso especial pela alínea c do\npermissivo constitucional se justifica não apenas pela ausência do\ndevido cotejo analítico, mas também porque a análise da similitude\nfática entre o acórdão recorrido e o paradigma, para aferir a\nexistência de boa-fé e cautela do adquirente, implicaria reexame do\nconjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30de4d48660b1aadca70e4803a795ea106ee92aa8f2172498be6e511aa4559f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"055613d14e604b08d4d509e7b7dc5b2af2982d4b14d7a672c077b977892988f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
