{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122210,"origem":"stj","sha256_origem":"58967b066ad19f46054fbd08fad4442d9bbc26ee9c9e570d04edf2324d67fe08","registro_original":{"id_fonte":"942993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789115","numero_registro":"202404211657","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº\n211/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE.\nIMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . EXAME DA\nSUPOSTA DESÍDIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO Nº 7/STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO.\r1. A falta\nde prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a\ndespeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a\nteor da Súmula nº 211/STJ.\r2. A incidência da prescrição\nintercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao\nde prescrição do direito material vindicado, excluindo os casos em\nque a execução foi paralisada por determinação judicial, como na\nespécie.\r3. Alterar o entendimento do acórdão recorrido de que não\nhouve desídia do agravado, para o fim de reconhecer a prescrição\nintercorrente, demandaria, necessariamente, reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.\r4. A\nincidência da Súmula nº 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\r5. Agravo\nconhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi\ne Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\rImpedido o Sr. Ministro\nMoura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d051d379e09538a99ca1331c971dde95e985e4693780d8255933fc9891fd76f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"58967b066ad19f46054fbd08fad4442d9bbc26ee9c9e570d04edf2324d67fe08","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
