{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122221,"origem":"stj","sha256_origem":"5e8879137c5b5dd0dfd7312ea9712bfcdd0362813300ed0d6119900d5aa77474","registro_original":{"id_fonte":"943029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2972277","numero_registro":"202502324784","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL APURADO EM\nPERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. Inviável o reconhecimento de\nnegativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem\nentrega prestação jurisdicional adequada e suficiente ao caso\nconcreto, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia.\r2. A\nfixação de honorários advocatícios no título executivo em 10% sobre\no valor atualizado do imóvel, com base nos parâmetros periciais\nfirmados na fase de conhecimento, não admite rediscussão por força\nda coisa julgada.\r3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4afe6796e0ebdb3d8c6a65328b33e775abdf25efc680e2ba221723d6ea451f92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
