# Registro público: STJ — 2356616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8f13504b1d761299822af272b9ac12013d28dee6869ba6ad6f909e7fc5822a5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943033
- **Número de registro na fonte:** 202301441169
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECUSOS ESPECIAIS ISOLADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO DE ADMINISTRADORA RIO BRANCO E OUTRAS. LOCAÇÃO. CESSÃO. ANUÊNCIA TÁCITA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS E REANÁLISE DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE SANTA IFIGÊNIA E SHOPPING CENTER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E CAR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO. RECUSOS ESPECIAIS ISOLADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA.
RECURSO DE ADMINISTRADORA RIO BRANCO E OUTRAS. LOCAÇÃO.
CESSÃO. ANUÊNCIA TÁCITA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS E REANÁLISE DO CONTRATO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
RECURSO DE SANTA IFIGÊNIA E SHOPPING CENTER. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME
DE ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
RECURSO DE
DANIEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC,
quando o Tribunal estadual manifesta-se, de forma clara e
fundamentada, acerca das questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, inclusive em novo julgamento determinado por esta
Corte Superior.
2. Para modificar o entendimento do Tribunal
estadual sobre a configuração de anuência tácita à cessão locatícia
e às responsabilidades contratuais dela decorrentes, o
inadimplemento contratual e à carência de ação, seria necessário o
revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos além
da interpretação das cláusulas contratuais, procedimento sabidamente
inviável nesta instância recursal em razão da incidência das Súmulas
n. 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes.
3. A ausência de indicação
precisa dos julgados paradigmas e do devido cotejo analítico para
demonstração da divergência jurisprudencial obsta o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, aplicando-se a
Súmula n. 284 do STF.
4. A questão atinente ao valor dos honorários
advocatícios, fixada no acórdão que julgou a apelação e não objeto
dos recursos especiais que levaram à anulação parcial do julgado,
encontra-se acobertada pela preclusão, impedindo sua rediscussão em
momento processual posterior.
5. Agravos conhecidos para não
conhecer do apelo nobre de ADMINISTRADORA RIO BRANCO e outras,
conhecer em parte do apelo nobre de SANTA IFIGÊNIA e SHOPPING
CENTER, e a ele negar provimento e negar provimento ao recurso
especial de DANIEL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2356616 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b8f13504b1d761299822af272b9ac12013d28dee6869ba6ad6f909e7fc5822a5
- **SHA-256 do comentário:** 9713dc5701077cf0fb6caf4c630b2f2944a3a49406e56428641644cec3c0b40c
