{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122229,"origem":"stj","sha256_origem":"079a6a3bae2529a5f0bc08d96efbacf4d1ed0a596d74cdc35168ee47bcdd88d6","registro_original":{"id_fonte":"943037","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2918054","numero_registro":"202501465900","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPUBLICAÇÃO DE\nSENTENÇA. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. POSSIBILIDADE.\nTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.\nAUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E\nPROVIDO.\r1. Conforme orientação consolidada pela Corte Especial do\nSuperior Tribunal de Justiça, a republicação de decisão judicial,\nainda que realizada por equívoco ou sem necessidade, renova o prazo\nprocessual para ambas as partes, devendo o prazo recursal fluir a\npartir da última publicação do ato.\r2. Tendo ocorrido a republicação\nda sentença nos autos, impõe-se o reconhecimento da tempestividade\nda apelação interposta pela parte recorrente.\r3. A multa prevista no\nart. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil possui natureza\nsancionatória e pressupõe a demonstração inequívoca do intuito\nprocrastinatório, o que não se verifica quando os embargos de\ndeclaração são opostos para questionar tema relevante e\ncontrovertido, relacionado à contagem do prazo recursal.\r4.\nAfastamento da penalidade imposta, uma vez que o recurso especial é\nconhecido e provido.\r5. Agravo conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d1e0e1c59e978404ac339a940efbe81d34321c8fb3416c1cb8715940dfbc1e92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"079a6a3bae2529a5f0bc08d96efbacf4d1ed0a596d74cdc35168ee47bcdd88d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
