{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122238,"origem":"stj","sha256_origem":"2537ab541aba786afbacc3e7bc030341ae0007e0cbb342841e254ff4eb4ff0bb","registro_original":{"id_fonte":"943046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760389","numero_registro":"202403696001","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO.\nAUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA Nº 282/STF. REANÁLISE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.\r1.\nDescabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,\nanalisar afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal.\r2. Ausente\no pr equestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos\napontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o\ndisposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.\r3. As\nalegações quanto ao interesse processual para deduzir a oposição não\npodem ser revistas em recurso especial, pois requer reexame do\nacervo fático-probatório.\r4. Não sendo notória a divergência, e se\nnas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo\nlegal teria sido malferido, com a consequente demonstração da\ndivergência de interpretação à legislação infraconstitucional,\naplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a\ninviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\r5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"73c01d660a584d98f0f802604915f39233a9ef0a5a3183eb74f199f2f6603374","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2537ab541aba786afbacc3e7bc030341ae0007e0cbb342841e254ff4eb4ff0bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
