{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12224,"origem":"stj","sha256_origem":"a003c6351a1c75040c40130a52de0d40c692b28ed9a4aa0fe9ae0e849c964058","registro_original":{"id_fonte":"000824034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1666862","numero_registro":"201700843612","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS LESIVOS AO BANCO DO\nNORDESTE. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.\nILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS\nEMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SUPREMA\nCORTE. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CUJA REDAÇÃO É MERA\nTRANSCRIÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. ATRAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.\n1. Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo\nMinistério Público Federal para a apuração da prática de improbidade\nadministrativa consistente, em tese, na liberação irregular, pelos\ndemandados, na condição de empregados do Banco do Nordeste do Brasil\nS/A - BNB, de crédito bancário a uma empresa do ramo de energia.\n2. O Tribunal de origem manteve a sentença que extinguira o processo\nsem resolução do mérito, concluindo pela ilegitimidade ativa do\nParquet federal, com fundamento exclusivamente constitucional (arts.\n109, I, 127, § 1º, e 129, IX, da Constituição Federal), de modo que\né inviável a apreciação da matéria em Recurso Especial, sob pena de\nusurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.\n3. Inaplicabilidade da previsão contida no art. 1.032 do CPC/15 ao\ncaso em comento, cujos marcos temporais para a admissibilidade do\nrecurso especial são anteriores à vigência do CPC/2015.\n4. Dispositivo legal apontado como violado (art. 10, I, da Lei\n5.010/66) que traz mera repetição do disposto no art. 109, I, da\nCF/88, o que reforça o enfoque constitucional da matéria e a\nimpossibilidade de análise na via estreita do recurso especial.\n5. Levando em conta que o recorrente se limitou a apontar violação\nde dispositivo legal cujo conteúdo é mera transcrição de norma\nconstitucional, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à\nfundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia,\nsegundo preceitua a Súmula 284/STF.\n6. Aplicação do óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (\"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na\ndecisão recorrida, a questão federal suscitada\"), pois o acórdão\nrecorrido não expendeu juízo de valor sobre os arts. 10, I, da Lei\n5.010/66 e 5º, I, h, da LC 75/93, invocados na petição do Recurso\nEspecial, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar\neventual omissão.\n7. Recurso Especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, acompanhando a\ndivergência inaugurada pelo Sr. Ministro Og Fernandes para não\nconhecer do recurso especial, por maioria, não conhecer do recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que\nlavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nHerman Benjamin.  Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes o Sr.\nMinistro Mauro Campbell Marques e a Sra. Ministra Assusete\nMagalhães.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109","urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:208"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01032","LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00010 INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001 INC:00003 INC:00004 INC:00006\n        INC:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000292","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000208 SUM:000209","LEG:FED LCP:000075 ANO:1993\n*****  EMPU-93    ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO\n        ART:00005 INC:00001 LET:H"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL - MERA REPRODUÇÃO DE\nNORMA CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1661733>>-PE,\n         <<REsp 1703144>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 153682>>-SP,\n         <<REsp 1705415>>-PE,\n         <<AgRg no REsp 1404324>>-RS\n(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEMANDA CÍVEL - INTERESSE DA\nUNIÃO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no CC 143460>>-PA,\n         <<AgRg no CC 133522>>-PA\n   STF - [[ACO-AGR 2438]],\n         [[RE-AGR 400291]]\n(JUSTIÇA FEDERAL - DEMANDA CÍVEL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA)\n   STF - [[RE-AGR 822816]]-DF\n(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL\nCONSOLIDADE - ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 151071>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 594566>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1379241>>-GO\n(VOTO VENCIDO - OFENSA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, AO INTERESSE SOCIAL E\nÀ MORALIDADE ADMINISTRATIA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO\nFEDERAL)\n   STJ - {{AREsp 1011523}}-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1217255>>-TO,\n         <<AgInt no REsp 1347148>>-RS,\n         <<REsp 1352230>>-PR,\n         <<REsp 1292699>>-MG\n(VOTO VENCIDO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA - AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -\nSOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CAPITAL MAJORITÁRIO PERTENCE À UNIÃO -\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL)\n   STJ - {{CC 122629}}-ES,\n         <<AgRg no CC 122629>>-ES,\n         <<REsp 1249118>>-ES\n   STF - [[PET-AGR 5123]],\n         [[ACO 987]],\n         [[RE-AGR 596836]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"633244f0cb530ba2e0cf56e1c11fdd39f0388f0afbf6eae3f8b2b1722b29ae64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
