{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122240,"origem":"stj","sha256_origem":"057abc983c38518900f3dcc9dc214d5fea37925eb692f3225d9321dbc76e215c","registro_original":{"id_fonte":"943048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2882180","numero_registro":"202500884765","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO\nCABIMENTO. NECESSIDADE PROBATÓRIA. SÚMULA Nº7/STJ. MULTA POR\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. CARÁTER NÃO PROTELATÓRIO.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. O Tribunal de origem motivou\nadequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito cabível, não havendo negativa de prestação\njurisdicional.\r2. A revisão da conclusão do tribunal local sobre a\nnecessidade de dilação probatória e o não cabimento da exceção de\npré-executividade esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, que veda o\nreexame de matéria fático-probatória.\r3. A jurisprudência\nconsolidada do STJ, nos termos da Súmula 98, estabelece que embargos\nde declaração opostos com o objetivo de prequestionamento não\npossuem caráter protelatório, não ensejando a aplicação da multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\r4. Agravo interno provido.\nDecisão reconsiderada para conhecer do agravo, conhecer parcialmente\ne, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial apenas para\nafastar a multa do art. 1.026, § 4º do CPC .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc429f5ee4aea2c61135e459903d2f01a551e6624cc89d994de82ac9ade4f948","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"057abc983c38518900f3dcc9dc214d5fea37925eb692f3225d9321dbc76e215c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
