{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122244,"origem":"stj","sha256_origem":"1dd62ac6fc63f4e88653616a377fa2e222bb7fae09bcd1ff46532c5e3bdc3654","registro_original":{"id_fonte":"943052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1886585","numero_registro":"202101281738","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À\nJUSTIÇA FEDERAL PARA EXAME DE EVENTUAL INTERESSE DE ENTE FEDERAL.\nARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO POR\nPREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. SÚMULA 150/STJ.\nAFASTAMENTO DO NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. EMBARGOS ACOLHIDOS\nCOM DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO E REMESSA.\r1. Embargos de\ndeclaração opostos contra acórdão que, ao prover agravo interno para\nreconsiderar decisão anterior, conheceu do agravo e não conheceu do\nrecurso especial, com determinação de remessa dos autos à Justiça\nFederal para exame de eventual interesse de autarquia federal em\nincidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase de\ncumprimento de sentença, decorrente de ação de cobrança no mercado\nde energia elétrica.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) há\nomissão quanto ao caráter provisório da remessa à Justiça Federal e\nà necessidade de sobrestamento do recurso especial; (ii) é caso de\nsuspensão do processo por prejudicialidade externa (art. 313, V, a,\ndo CPC); (iii) o não conhecimento do recurso especial pode\ninviabilizar exame futuro de mérito caso seja simplesmente\nratificada a competência da Justiça estadual; (iv) devem ser sanados\nos vícios, com suspensão do recurso especial até definição\ndefinitiva da competência.\r3. A omissão se configura quando o\nacórdão deixa de enfrentar pedido específico de sobrestamento do\nrecurso especial diante da remessa à Justiça Federal para exame de\ninteresse de entes federais, especialmente quando há possibilidade\nde futura reafirmação da competência da Justiça estadual, o que\nrecomenda a mera suspensão para preservar utilidade e acesso à\njurisdição (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC).\r4. A suspensão por\nprejudicialidade externa é cabível quando a definição da competência\ne do interesse de entes federais pode influir diretamente na marcha\ne utilidade do recurso especial, impondo o sobrestamento até decisão\ndefinitiva da Justiça Federal sobre a matéria (art. 313, V, a, do\nCPC), em consonância com a competência da Justiça Federal para\ndecidir sobre a presença da União, autarquias ou empresas públicas\n(Súmula 150/STJ).\r5. Embargos de declaração acolhidos para sanar\nomissão, com determinação de sobrestamento do agravo em recurso\nespecial até decisão definitiva sobre a competência e manutenção da\nremessa à Justiça Federal para análise de eventual interesse de\nautarquia federal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a40992174c431015ce07ade550c39337371738eb411ac33748094947b6094b79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1dd62ac6fc63f4e88653616a377fa2e222bb7fae09bcd1ff46532c5e3bdc3654","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
